Blog sobre mercado imobiliário, dicas de decoração, informações sobre financiamento de imóveis e muito mais. Confira!
Quem nunca sonhou com a casa própria, que atire o primeiro boleto do aluguel. Esse é um objetivo que está no imaginário da maioria dos brasileiros e, para conquistá-lo, muitos recorrem ao parcelamento do valor da propriedade. É preciso, no entanto, entender do assunto, ter cautela e conhecer os tipos de financiamento disponíveis no mercado.
Cada um deles tem suas particularidades e podem ser mais ou menos indicados para algumas pessoas. O ideal é se informar a respeito da dinâmica das parcelas e dos critérios para concessão do crédito, que pode ser pago em longos prazos. Assim fica mais fácil você realizar seu planejamento financeiro e garantir que os pagamentos fiquem sempre em dia.
Quer comprar um apartamento e precisa conhecer os tipos de financiamento imobiliário disponíveis? Esse post é para você! Continue a leitura e faça sua escolha.
O SFH é um sistema de financiamento elaborado pelo Governo Federal. Com recursos provenientes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a iniciativa é regulamentada na Lei 4.380/64, sendo responsável pela maioria dos financiamentos do país.
O financiamento pelo SFH contempla propriedades de até R$ 950 mil para os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal e, no restante do Brasil, o valor máximo é de R$ 800 mil. Outro critério é o de que as parcelas não podem custar mais do que 30% do ganho mensal do comprador ou da soma dos demais contratantes, quando é feita composição de renda. O prazo para financiamento é de 420 meses e só é permitida para pessoas físicas, ou seja, empresas não podem realizar o financiamento pelo SFH.
Importante dizer que o SFH foi criado para sanar o problema de déficit habitacional no Brasil e para contribuir para que mais pessoas tenham acesso à moradia própria. Além disso, os financiamentos por SFH estimulam a economia e movimentam o mercado imobiliário.
Com relação aos juros, o índice máximo permitido para financiamento pelo SFH é de 12% ao ano, podendo a chegar a 9%, como aconteceu em 2018.
Outra característica é que pode ser financiamento até 70% do valor dos imóveis usados. No caso de imóveis novos, o percentual aumenta para 80%. Compradores também têm direito a 50% de desconto no valor do registro do primeiro imóvel, o que também é um estímulo à aquisição.
Também criado pelo Governo Federal, o SFI foi criado para contemplar os critérios que não abrangem o sistema anterior. O objetivo, nesse caso, é estimular o investimento. Por conta disso, o financiamento deve ser feito em imóveis acima do teto permitido no SFH.
Entre os critérios do SFI estão a ausência de exigência de porcentagem de renda comprometida com o valor das parcelas. O prazo para pagamento permanece, permitindo que o pagamento acontece, também, em até 420 meses.
O valor financiado varia, podendo chegar a 90% do valor total do imóvel, uma vez que eles são mais caros e as parcelas, consequentemente, possuem valores maiores. O SFI também permite que a aquisição seja feita por pessoa jurídica.
Com relação à taxa de juros, ela tem o índice mínimo de 10% ao ano.
A amortização constante do SAC quer dizer que as parcelas são decrescentes, ou seja, que têm seu valor diminuído ao longo do tempo de financiamento. À medida que a dívida vai sendo paga mês a mês, portanto, acontece uma redução do valor do montante devido. A amortização é fixa e a taxa de juros diminui, contribuindo para que o pagamento seja facilitado.
Embora as amortizações sejam constantes, elas sofrem correções monetárias, que podem ser pré ou pós-fixadas.
Nas pré-fixadas, como o nome diz, a instituição bancária estipula um valor para correção na hora do contrato. A taxa de juros é um pouco maior do que no modelo pós-fixado. Esse último acontece por meio de um índice de mercado, como a Taxa Referencial, por exemplo.
Como esses índices podem ser volúveis, em épocas mais críticas pode acontecer um reajuste maior. É preciso considerar essa característica antes de optar pelo tipo de financiamento imobiliário ideal para você.
Uma das vantagens desta modalidade é que, como as parcelas diminuem, o comprador fica mais seguro quanto ao futuro e ao pagamento da dívida, uma vez que fica mais fácil poupar e ter o dinheiro disponível.
A Tabela Price também é conhecida como Sistema Francês de Amortização (SFA). Muito utilizada mundo afora, ela teve que ser adaptada às características da economia brasileira. Mesmo assim, por conta da inflação e dos juros altos aplicados no país, muitos não utilizam mais o sistema.
No sistema francês os juros do financiamento são decrescentes, as amortizações crescentes e as prestações são fixas. Na prática, o que acontece é que as primeiras prestações cobrem somente o pagamento dos juros ao banco. Ao longo do tempo, no entanto, os índices diminuem, já que ele é incidido sobre o saldo devedor (que diminui mês a mês).
Aqui no Brasil, a Tabela Price funciona de forma um pouco diferente. As parcelas do financiamento não são fixas e variam de acordo com o índice de inflação.
A desvantagem está no fato de que a receita do contratante não é aumentada na mesma proporção da dívida, ou seja, com o tempo, a parcela acaba comprometendo uma fatia cada vez maior da renda do comprador.
Essa característica dificulta o pagamento, o que faz com que o risco de se perder o imóvel seja maior do que nos outros tipos de financiamento.
O Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa do Governo Federal que beneficia a compra da casa própria. O benefício acontece de várias formas, tudo depende da renda mensal familiar daquele que deseja financiar o imóvel.
A vantagem pode vir por meio de subsídio, que é um valor oferecido pelo governo para ajudar no pagamento da entrada do imóvel, ou então com taxas de juros menores incididas nas parcelas. Também pode acontecer de o valor do seguro obrigatório ter o valor reduzido.
O Minha Casa Minha Vida pode ser feito por pessoas que tenham até R$ 9 mil de renda bruta familiar, ou seja, devem ser somados os rendimentos de todos os que fazem parte do núcleo familiar.
Pessoas da Faixa 1 e recebem até R$ 1800 podem receber até 90% do valor do imóvel. Como a faixa refere-se à população mais carente, a parcela não pode ultrapassar os 10% da renda total familiar.
A Faixa 1,5 contempla famílias com renda mensal de até R$ 2600. Nesses casos, é possível que o financiamento seja feito com taxa de juros a 5%. Para estimular ainda mais, o valor de entrada por receber subsídio de até R$ 47,5 mil.
Quem recebe até R$ 4 mil pertence à Faixa 2 do programa. Entre os benefícios estão juros de 5% a 7% e subsídio de, no máximo, R$ 29 mil.
A Faixa 3 é destinada a famílias que têm renda de até R$ 9 mil. Essas pessoas não recebem subsídio, mas têm direito a taxas de juros menores. Também é possível utilizar o FGTS para compor o valor da entrada e diminuir o valor do financiamento.
Importante lembrar que quem faz parte das Faixas 1,5, 2 e 3 não podem ter o nome nos serviços de proteção ao crédito. Também não é permitido que o titular tenha imóvel em seu nome.
Conhecer a dinâmica dos parcelamentos é essencial para que você decida pela melhor opção. Isso contribui para um bom planejamento financeiro e ainda ajuda você a realizar os pagamentos sempre em dia.
Agora que você sabe melhor sobre os tipos de financiamento, aproveite para conhecer nossas opções de apartamentos à venda em Curitiba e outras cidades. Temos opções de imóveis prontos para morar e apartamentos na planta.
Deixe seu comentário