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Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel?

Em 27/03/2017 - Blog da Fontanive, Notícias
Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel?

Que o dinheiro depositado em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já começou a ser liberado, todo mundo sabe. Foi notícia nacional e já levou mais de 3 milhões de trabalhadores (até o momento) até as agências da Caixa Econômica Federal para realizar o saque. Mas se você ainda tem dúvida se pode utilizar este recurso e como utilizá-lo para comprar ou dar como entrada em um novo imóvel acompanhe o post que preparamos sobre o assunto.

O que é a conta inativa?

Todo trabalhador com carteira assinada possui uma conta do FGTS ativa, na qual o empregador e o trabalhador depositam mensalmente uma quantia determinada. Quando o contrato de trabalho se encerra a conta do FGTS se torna inativa, pois não há mais depósitos.

Como saber se tenho direito ao saque do FGTS inativo?

Todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015 seja por motivos de:

– demissão

– foram demitidos por justa causa

– foram demitidos sem justa causa e optaram por não sacar o dinheiro naquele momento.

Confira o calendário (2017) estabelecido de acordo com o mês de aniversário dos trabalhadores:

*Informações da tabela retiradas do site da Caixa Econômica Federal

 

Como usar o FGTS para realizar o sonho da casa própria?

Segundo a Caixa Econômica Federal, todo trabalhador possui o direito de usar o FGTS para comprar a casa própria, porém é preciso seguir alguns pré-requisitos. Confira quais são:

*Informações retiradas do site da Caixa Econômica Federal

Para o comprador

– Ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo que em períodos ou empresas diferentes.

– Você precisa estar com as prestações do seu financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS.

– Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.

– Não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, no município onde mora ou onde exerce seu trabalho principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.

– Você deve ser titular ou coobrigado no financiamento que pretende pagar parte do valor das prestações.

Para o imóvel

– Valor da avaliação deve ser de  até R$950.000,00 para os Estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$800.000,00 para os demais Estados.

– Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.

– Ser residencial urbano;

– Destinar-se à moradia do titular.

– Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.

– Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.

– No caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS, há menos de 03 (três) anos, ou seja, se utilizado para início da construção, em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

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