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O interessante em utilizar o FGTS como forma de pagamento do financiamento imobiliário é que ele pode ser usado de diferentes formas.
O saque FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode ser feito pelo trabalhador em alguns casos específicos. Um deles é para pagar o seu financiamento imobiliário.
Por exemplo, esse valor pode ser utilizado na contratação do financiamento, como a entrada ou parte dela. Ele também pode ser acionado durante a vigência do contrato para diminuir o valor da dívida.
Antes de sacar FGTS para compra do imóvel é preciso seguir algumas regras determinadas pela Caixa Econômica Federal. Elas se referem tanto à condição do imóvel, quanto à situação atual do financiamento imobiliário.
Também é necessário conhecer o saldo do Fundo de Garantia. A consulta pode ser feita através do site e telefones da CAIXA e pelo aplicativo FGTS disponível gratuitamente no Google Play e Apple Store.
Além disso, será necessário apresentar um conjunto de documentos para conseguir aplicar o dinheiro do Fundo de Garantia na compra do imóvel próprio.
Para que o trabalhador consiga sacar o FGTS e utilizá-lo para quitar o seu financiamento imobiliário, será necessário a apresentação de alguns documentos.
Além de confirmar a identidade do trabalhador, esses documentos determinam se ele está apto para realizar o saque e qual o valor disponível na sua conta.
Esses documentos são:
— Documento oficial de identificação, como Carteira de Identidade (RG)
— Extrato da conta vinculada ao FGTS
— Carteira de trabalho para a comprovação do tempo de serviço sob o regime do FGTS
— Os trabalhadores avulsos precisam de uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato em questão
— Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
— Para casados ou em união estável, também é preciso apresentar o DIRPF do companheiro(a)
Com o dinheiro do FGTS é possível reduzir o montante do financiamento imobiliário ou, até mesmo, diminuir o valor das parcelas em 80%. Entretanto, para conseguir essa redução, o comprador precisa estar de acordo com as regras determinadas pela Caixa Econômica Federal.
São elas:
— Ser maior de idade ou emancipado
— É necessário que seja brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no país
— Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional
— É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes
— Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção
— Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação
— Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros
Somente os compradores de financiamento imobiliário que cumprirem esses requisitos poderão utilizar o valor do FGTS para quitar seus créditos habitacionais com os bancos e instituições financeiras.
Além do comprador, os imóveis financiados também precisam estar de acordo com algumas diretrizes da CAIXA para que o FGTS possa ser utilizado no seu pagamento.
As regras são:
— O imóvel desejado precisa estar em uma área urbana
— É necessário que o imóvel seja para fins residenciais do titular
— É necessária uma vistoria para o uso do FGTS e posteriormente a sua aprovação
— A avaliação deve certificar o valor do imóvel em até R$ 1.500.000,00
— É necessário matrícula no Cartório de Registro de Imóveis com impedimento para comercialização
— O imóvel não pode ter sido adquirido por FGTS anteriormente pelo período de três anos.
Como pode-se observar, o imóvel precisa ser, obrigatoriamente, utilizado como residência do titular do financiamento imobiliário. Além disso, existe um limite para o valor do imóvel.
Utilizar o dinheiro do FGTS para quitar o financiamento imobiliário é comum para bancos e instituições financeiras que trabalham com crédito habitacional. Entretanto, a forma como o FGTS é aplicado pode variar de acordo com a empresa credora.
Por exemplo, o financiamento imobiliário Itaú permite que o FGTS seja utilizado no pagamento da entrada, para amortização e liquidação do saldo devedor. Os correntistas do banco também podem utilizar o FGTS na compra do imóvel à vista.
Já no financiamento imobiliário Caixa, o FGTS pode ser usado na compra ou construção de um imóvel, amortizar ou liquidar o saldo devedor (desde que o contrato siga o SFH — Sistema Financeiro de Habitação).
Também pode ser direcionado para o pagamento de parte do valor das prestações, diminuindo em 80% o preço das parcelas por até 12 meses consecutivos (o contrato precisa estar no âmbito do SFH).Converse agora com um de nossos especialistas em mercado imobiliário e confira as condições que temos para você!
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